Consulte aqui a Portaria n.º 294/2022 que estabelece o regime de aplicação da medida excepcional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, aplicável ao território continental.
Do documento, destaque para os Capítulos V “Apoio ao sector dos cereais” e VI “Apoio às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival” bem como os anexos V e VI.
O período de submissão das candidaturas decorre entre os dias 12 de Dezembro de 2022 e 13 de Janeiro de 2023.