(Artigo publicado na edição de Dezembro por Ricardo Segurado, Jurista)
A floresta tem um valor que vai muito para além da mera produção de bens transacionáveis, com a produção de bens públicos, nomeadamente a conservação de solo, água e biodiversidade, e constitui-se como principal repositório de captação de carbono em escala a nível global.
Além disso, o investimento na floresta é considerado de elevado risco e retorno de capital muito lento.
Por outro lado, e infelizmente, o aumento do risco de incêndio tem consequências que vão muito para além dos territórios afetados e repercutem-se no tempo.
Todos estes fatores, “per si”, justificam políticas públicas específicas e integradas, nomeadamente ao nível da fiscalidade verde.
Acresce que, face aos nefastos acontecimentos de junho e de outubro de 2017, a floresta passou forçosamente a constituir-se como um objetivo estratégico para o País, depois de longas décadas de desinvestimento.
Deste modo, e tendo o Governo concretizado a reforma da floresta, incluiu nessa reforma um novo pacote fiscal para o Setor permitindo, desde logo, a atribuição de benefícios fiscais em sede de IRS/IRC, com uma majoração de 40% de despesas com diversas operações, consagradas na Portaria n.º 61/2019, de 14 de fevereiro.
Foram assim definidos os encargos considerados em 140% do respetivo montante suportado, nomeadamente as despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, a elaboração de planos de gestão florestal, as despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas, ao nível do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Em sede de Orçamento do Estado para 2019, o Governo procedeu à alteração do art.º 59.º do EBF, alargando a majoração aos sujeitos passivos de IRS ou IRC abrangidos pelas regras decorrentes do regime simplificado, isto é, sujeitos passivos com montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000€/ano, concretizando-se o alargamento dos benefícios fiscais a todos os produtores, independentemente do seu regime fiscal ou dimensão.
Foi também possível proceder à alteração do regime fiscal das Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Unidades de Gestão Florestal (UGF), nomeadamente com a atribuição de isenção em imposto do selo para as operações de crédito concedido e pela introdução de um regime de neutralidade fiscal em sede de IRS para os casos de entradas em espécie no capital destas entidades, diferindo a tributação das mais‑valias dos bens transferidos para o momento da alienação do capital ou liquidação daquelas entidades, artigo 59.º-G do EBF.
Igualmente, concretizou-se a equiparação do regime fiscal dos organismos de investimento coletivo em recursos florestais ao regime fiscal das EGF/UGF.
Procedeu-se também à atribuição de isenções de emolumentos e de incentivos fiscais a operações de emparcelamento rural e outras, bem como à alteração da tributação dos prédios rústicos, passando o valor patrimonial tributário a ser calculado em função do uso potencial e não pelo método do rendimento das culturas praticadas.
Ficou igualmente preparada a regulamentação para a implementação da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
Paralelamente, foi ainda possível proceder a uma nova regulamentação com a criação da figura de unidade mínima de cultura para os terrenos florestais, pondo fim a um vazio legal que previa apenas os terrenos de regadio e sequeiro (Portaria n.º 19/2019 de 15 de janeiro).
Este ímpeto legislativo, visando a valorização da floresta e do seu valor, não apenas ambiental, mas também de produção, cultural, patrimonial e de enorme contributo para a fixação de pessoas no nosso território (sim, a floresta também cumpre esse papel e não apenas a agricultura), não pode parar.
Assim, aguarda-se com expetativa que o Orçamento de Estado para 2020 possa ajudar ainda mais a potenciar estas medidas e que o ímpeto e preocupação com a floresta se mantenham.
Não se pode parar.
Muito foi feito, mas ainda há muito para concretizar, para o bem da floresta, dos nossos territórios e do país.
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