A importância do pacote fiscal na reforma da floresta

(Artigo publicado na edição de Dezembro por Ricardo Segurado, Jurista)

A floresta tem um valor que vai muito para além da mera produção de bens transacionáveis, com a produção de bens públicos, nomeadamente a conservação de solo, água e biodiversidade, e constitui-se como principal repositório de captação de carbono em escala a nível global.

Além disso, o investimento na floresta é considerado de elevado risco e retorno de capital muito lento.

Por outro lado, e infelizmente, o aumento do risco de incêndio tem consequências que vão muito para além dos territórios afetados e repercutem-se no tempo.

Todos estes fatores, “per si”, justificam políticas públicas específicas e integradas, nomeadamente ao nível da fiscalidade verde.

Acresce que, face aos nefastos acontecimentos de junho e de outubro de 2017, a floresta passou forçosamente a constituir-se como um objetivo estratégico para o País, depois de longas décadas de desinvestimento.

Deste modo, e tendo o Governo concretizado a reforma da floresta, incluiu nessa reforma um novo pacote fiscal para o Setor permitindo, desde logo, a atribuição de benefícios fiscais em sede de IRS/IRC, com uma majoração de 40% de despesas com diversas operações, consagradas na Portaria n.º 61/2019, de 14 de fevereiro.

Foram assim definidos os encargos considerados em 140% do respetivo montante suportado, nomeadamente as despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, a elaboração de planos de gestão florestal, as despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas, ao nível do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Em sede de Orçamento do Estado para 2019, o Governo procedeu à alteração do art.º 59.º do EBF, alargando a majoração aos sujeitos passivos de IRS ou IRC abrangidos pelas regras decorrentes do regime simplificado, isto é, sujeitos passivos com montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000€/ano, concretizando-se o alargamento dos benefícios fiscais a todos os produtores, independentemente do seu regime fiscal ou dimensão.

Foi também possível proceder à alteração do regime fiscal das Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Unidades de Gestão Florestal (UGF), nomeadamente com a atribuição de isenção em imposto do selo para as operações de crédito concedido e pela introdução de um regime de neutralidade fiscal em sede de IRS para os casos de entradas em espécie no capital destas entidades, diferindo a tributação das mais‑valias dos bens transferidos para o momento da alienação do capital ou liquidação daquelas entidades, artigo 59.º-G do EBF.

Igualmente, concretizou-se a equiparação do regime fiscal dos organismos de investimento coletivo em recursos florestais ao regime fiscal das EGF/UGF.

Procedeu-se também à atribuição de isenções de emolumentos e de incentivos fiscais a operações de emparcelamento rural e outras, bem como à alteração da tributação dos prédios rústicos, passando o valor patrimonial tributário a ser calculado em função do uso potencial e não pelo método do rendimento das culturas praticadas.

Ficou igualmente preparada a regulamentação para a implementação da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.

Paralelamente, foi ainda possível proceder a uma nova regulamentação com a criação da figura de unidade mínima de cultura para os terrenos florestais, pondo fim a um vazio legal que previa apenas os terrenos de regadio e sequeiro (Portaria n.º 19/2019 de 15 de janeiro).

Este ímpeto legislativo, visando a valorização da floresta e do seu valor, não apenas ambiental, mas também de produção, cultural, patrimonial e de enorme contributo para a fixação de pessoas no nosso território (sim, a floresta também cumpre esse papel e não apenas a agricultura), não pode parar.

Assim, aguarda-se com expetativa que o Orçamento de Estado para 2020 possa ajudar ainda mais a potenciar estas medidas e que o ímpeto e preocupação com a floresta se mantenham.

Não se pode parar.

Muito foi feito, mas ainda há muito para concretizar, para o bem da floresta, dos nossos territórios e do país.

Votos de Boas Festas!

Consulte o PDF do artigo aqui!

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias Recentes

3a
Carmo & Silvério em destaque no 17.º episódio d’“A palavra aos frescos”
MultispecCam_tractor
Conferência em Leiria a 10 de Abril sobre tecnologias e inovação no sector agroalimentar
corn-65304_1280
Campanha do milho 2024 analisada por meia centena de agricultores

Notícias relacionadas

3a
Carmo & Silvério em destaque no 17.º episódio d’“A palavra aos frescos”
Com sede em A-dos-Cunhados, Torres Vedras, a Carmo & Silvério é a organização...
MultispecCam_tractor
Conferência em Leiria a 10 de Abril sobre tecnologias e inovação no sector agroalimentar
“Tecnologia e inovação no sector agroalimentar” é o tema de uma conferência...
corn-65304_1280
Campanha do milho 2024 analisada por meia centena de agricultores
No passado dia 27 de Março, a Inês Silva – Agropecuária reuniu cerca de...
1a
Pedro Correia Botelho é o novo director comercial da Transitex no Porto
A operadora de logística global Transitex anunciou a nomeação de Pedro Correia...