O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou hoje, 24 de Maio, que o ministro, José Manuel Fernandes, assinou uma portaria de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC). Assim, diz o Ministério, «tendo em conta a entrada em vigor desta portaria e para permitir aos agricultores uma melhor adaptação, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024 é prorrogado até 14 de Junho».
A propósito deste anúncio, o ministro afirma que, «para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de Junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto», com o ministro a salientar que «esta portaria vai apoiar todos os agricultores portugueses; vai introduzir simplificação». Em comunicado, o Ministério reforça que esta prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2024, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, «não compromete as datas de pagamento».
Sobre a portaria, um comunicado do Ministério explica que «a simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade – boas condições agrícolas e ambientais [BCAA] –, nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio». Segundo o comunicado, «a portaria também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade».
Refere-se igualmente que «as explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais, vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas». O Ministério salienta também que, na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu, da proposta de Regulamento, que definiu medidas de simplificação da PAC, é necessário adaptar as normas nacionais», acrescentando que «o primeiro ano de aplicação da Política Agrícola Comum deixou clara a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores».
Actualização: Na sequência desta iniciativa de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), foi publicada em Diário da República a 24 de Maio a Portaria n.º 155-A/2024/1, que procede à quarta alteração da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de Fevereiro, sétima alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de Fevereiro, e terceira alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de Fevereiro.