PDR 2020: Novas regras dos PALT FF para mitigar efeitos do aumento de custos

A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) introduziu três alterações no modo de funcionamento dos Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF), que visam proporcionar «maior flexibilidade na execução dos projectos de investimento» para «mitigar efeitos do aumento de custos». Estas alterações foram introduzidas devido ao «aumento abrupto e excepcional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio», o qual «está a colocar dificuldades à execução dos projectos que estão activos no PDR 2020», refere a Autoridade de Gestão.

Segundo a entidade, «na impossibilidade de aumentar o valor global do apoio atribuído, pretende-se introduzir uma maior flexibilidade na execução dos projectos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do projecto aprovado e mantendo o seu principal objectivo». De acordo com a nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023), «aceita-se que, em Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF), e sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projecto, os beneficiários possam aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%, sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a razoabilidade de custos».

As novas regras também estipulam que, «nesses PALT FF, a excepcionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada no aumento abrupto e excepcional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja, sem necessidade de apresentação de documentação adicional». A terceira novidade que a Orientação Técnica Geral N.º 10/2023 introduz consiste em que «o número máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projecto passa, de forma generalizada, de três para quatro, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação».

A propósito da introdução destas novidades, a ministra da Agricultura e da Alimentação afirma que, «ao flexibilizarmos as regras associadas ao investimento na agricultura, estamos a contribuir para o reforço da competitividade, da resiliência e da viabilidade dos projectos e, consequentemente, de um sector que é basilar na garantia de alimentos e no crescimento sustentável na nossa economia». Maria do Céu Antunes destaca ainda que «os últimos anos têm representado desafios ímpares para a sociedade» e que, «sempre em diálogo, continuamos a procurar respostas e medidas que mitiguem os efeitos do conflito, da inflação, das alterações climáticas e, ainda, da pandemia».

O Ministério realça que o PDR 2020 apresenta uma taxa de execução «acima da média europeia» e que «a sua gestão tem em vista a execução de 100% até final de 2025, tal como previsto na programação». A entidade indica ainda que, a 31 de Dezembro de 2022, a taxa de compromisso era de 95% e a de execução de 78%, correspondendo a 4,5 mil milhões de euros de despesa pública (incluindo o reforço da transição e do Next Generation), acrescentando que, «se tivermos em conta a dotação inicial do PDR 2020 (4.334 Milhões de euros), estão já executados 4.341,1 M€, tendo uma taxa de compromisso de 126% (overbooking) e 101% de execução».

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