Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros nº 123/2022 que determina a transferência dos serviços das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Rural (CCDR).
O diploma determina «a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração directa e indirecta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional».
Com o argumento da reforma do Estado e da necessária descentralização administrativa, o Governo reforça as CCDR através da transferência ou partilha de serviços em 9 áreas: Economia, Cultura, Educação, Formação Profissional, Saúde, Conservação da Natureza e das Florestas, Infraestruturas, Ordenamento do Território, Agricultura e Pescas.
O diploma (ponto 6) adianta ainda o seguinte cronograma:
a) Até ao final de Janeiro de 2023, proceder-se-á à reestruturação das CCDR;
b) Até ao final de Março de 2023, proceder-se-á à reestruturação dos serviços elencados no n.º 3;
c) Até ao final do 1.º trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo previsto na presente resolução.
No caso da Agricultura e Pescas (páginas 19 e 20 do referido Diário da República), todos os serviços descritos no anexo, até agora atribuições das Direcções Regionais de Agricultura, são transferidos para as CCDR.
Recorde-se que no dia 25 de Novembro, no final do Conselho de Presidentes da CAP, a ministra da Agricultura garantiu que as Direcções Regionais de Agricultura «não vão ser extintas», no âmbito da transferência de competências para as CCDR.
«[As DRAP] passarão a estar exactamente nos locais onde estão actualmente. O que vai acontecer é que ficarão dentro de um modelo de governação onde a CCDR é líder e onde esperamos que, num futuro próximo possa vir a ser eleita, democraticamente, para que, com base nisso, possamos ter os melhores instrumentos», disse.
«Tudo continua na mesma e o Ministério da Agricultura e Alimentação é quem detém e implementa as políticas públicas e os instrumentos e, à semelhança do que já acontecia, todas as competências continuam a ser feitas pelas Direcções Regionais e que as mesmas continuarão a trabalhar directamente com o Governo».