Exportações agroalimentares para a China com novas regras

A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu ontem, 23 de Novembro, um comunicado sobre as alterações introduzidas por dois decretos da Administração Geral das Alfândegas da China (GACC), que vão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Ambos publicados em Abril deste ano, o decreto 248.º é relativo ao registo de empresas produtoras de bens agroalimentares importados pela República Popular da China e o 249.º diz respeito a medidas de segurança alimentar de importação e exportação da República Popular da China.

Segundo a DGAV, estes decretos «alteram consideravelmente o processo de certificação e registo de empresas e de produtos alimentares importados pelo mercado chinês» e «as novas regras aplicam-se às exportações agroalimentares para a China continental, não abrangendo os produtos destinados às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong». O decreto 248.º estabelece a divisão dos bens agroalimentares e bebidas em duas categorias – «produtos de alto risco» e «produtos de baixo risco» –, sendo as regras distintas conforme a categoria.

Embora as novas regras entrem em aplicação a 1 de Janeiro de 2022, «até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos», os quais estão elencados no comunicado da DGAV. Por exemplo, as empresas que comercializem produtos de baixo risco (categoria 2) deverão registar-se na plataforma online Singlewindow até dia 31 de Dezembro de 2021.

As empresas portuguesas do sector agroalimentar que exportam para a República Popular da China podem consultar aqui o comunicado da DGAV, que detalha as alterações estipuladas nos decretos 248.º e 249.º.

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