Publicado decreto-lei sobre práticas comerciais desleais

Foi publicado em Diário da República, a 27 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 76/2021, da Presidência do Conselho de Ministros, sobre práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. Este documento procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva (UE) 2019/633, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.

O decreto-lei agora publicado também aproveitou a «oportunidade» da transposição «para assegurar alguns ajustamentos pontuais ao regime transversal». Assim, o Decreto-Lei n.º 76/2021 procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 2/2013, de 9 de Janeiro, e 9/2021, de 29 de Janeiro), que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano.

O Decreto-Lei n.º 76/2021 procede ainda à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2015, de 8 de Outubro, e 128/2019, de 29 de Agosto, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro), que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. No texto do decreto-lei agora publicado refere-se que «os decretos-leis objecto de alteração já consagram, de um modo geral, um grau de protecção mais elevado do que o previsto na Directiva (UE) 2019/633, que se mantém, procedendo-se através do presente decreto-lei aos ajustamentos necessários para garantir a harmonização das medidas de protecção mínima que irão vigorar em toda a União Europeia».

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