Publicada portaria que define regime de aplicação de operações do PDR 2020 para jovens agricultores

Foi publicada hoje, 30 de Dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 328-C/2021, do Ministério da Agricultura, que estabelece o regime de aplicação das operações 3.1.1 (“Jovens agricultores”) e 3.1.2 (“Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola”) do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Estas operações fazem parte da acção 3.1 (“Jovens agricultores”), que está integrada na medida n.º 3 (“Valorização da produção agrícola”) da área n.º 2 (“Competitividade e organização da produção”) do PDR 2020.

Esta portaria surge na sequência das «disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) em 2021 e 2022», estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.º 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Dezembro de 2020, que «obrigam à introdução de ajustamentos no regime de aplicação» das operações referidas. Segundo a portaria, também «importa juntar, num único normativo, o regime de aplicação daquela operação e o da operação 3.1.1, “Jovens agricultores”, da mesma acção 3.1, “Jovens agricultores”, pois a experiência adquirida na execução do PDR 2020 revela que a existência de dois normativos que se relacionavam na sua interpretação e aplicação, objecto, cada um deles, de diversas alterações, originava diversos problemas e dificuldades».

Pode consultar aqui a Portaria n.º 328-C/2021. No site do PDR 2020 pode obter mais informações sobre as operações 3.1.1 (“Jovens agricultores”) e 3.1.2 (“Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola”).

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