A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural divulga a “Nota orientadora” que foi publicada relativa à condução de veículos agrícolas e que pretende esclarecer sobre a habilitação legal exigida aos condutores e operadores destes veículos.
A nota orientadora resultou da articulação entre entidades que compõem o Grupo de Trabalho criado pelo Despacho nº 295/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 4 — 5 de Janeiro de 2017, designadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pretende definir a habilitação legal exigida aos condutores e operadores de veículos agrícolas, quer na via pública (competência da GNR e da PSP), quer no interior das explorações (competência da ACT).
A formação exigida para os condutores e operadores de veículos agrícolas detentores de cartas de condução das categorias B, C e D, designa-se Condução e Operação com o Tractor em Segurança (COTS).
O referido curso deve ser ministrado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo Ministério da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e reconhecido nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas, disponível no sítio da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).