Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 8552-A/2024, de 30 de Julho, que prorroga até à data de 1 de Agosto de 2025 «o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)». Segundo o documento, «considerando que, apesar das estratégias adoptadas e do esforço conjunto do todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da acção de formação».
Este despacho é assinado pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, pelo secretário de Estado da Protecção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro, e pelo secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues. Pode consultar aqui o Despacho n.º 8552-A/2024.