Prolongado prazo para açcões de formação para condução de tractores

O Ministério da Agricultura anunciou que as acções de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas podem ser realizadas até ao dia 1 de Agosto de 2022. Esta prorrogação do prazo resulta do «contexto pandémico actual», que impede que as acções de formação se realizem de forma imediata.

A decisão consta do Despacho n.º 1666/2021, publicado hoje, 12 de Fevereiro, no Diário da República, pelos gabinetes da secretária de Estado da Administração Interna e dos secretários de Estado das Infraestruturas e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Este despacho estipula que 1 de Agosto de 2022 é a data a partir da qual os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da acção de formação referida no documento.

O Despacho n.º 1666/2021 define ainda, quanto às regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, que:

– a acção de formação «Conduzir e operar com o tractor em segurança (COTS)», ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o tractor em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), como a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II, e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III;

– as entidades autorizadas para ministrar a acção de formação, como as certificadas sectorialmente pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), conforme disposto no artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de Abril.

 

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