Projectos do PDR 2020 afectados pela covid-19 podem ser dados por concluídos

Foi publicada a 30 de Abril, em Diário da República, a Portaria n.º 105-C/2020 do Ministério da Agricultura, que estabelece que «os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e/ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo coronavírus – covid-19 – podem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020)». O documento determina que isto pode ser feito «independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de “caso de força maior”», a conceder mediante requerimento» e apreciação do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).

O pedido de aplicação deste conceito de «caso de força maior», para avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar, deve ser apresentado pelos beneficiários até 31 de Maio de 2020. Esse pedido deve demonstrar «fundamentadamente o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projectos de investimento e a situação covid-19».

Em simultâneo, «os beneficiários devem formalizar, também até 31 de maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando for o caso». Segundo a portaria, «o IFAP assegura a apreciação casuística do respectivo nexo de causalidade e toma as decisões administrativas relativas à extinção do vínculo contratual, procedendo à validação do último pedido de pagamento e dando conhecimento à Autoridade de Gestão do PDR 2020 para efeitos de encerramento do projecto».

Pode consultar a Portaria n.º 105-C/2020 aqui.

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