Decorre desde 1 de Outubro e até dia 15 de Novembro o prazo para a entrega da Declaração de Colheita e Produção por parte de todos os produtores de uvas. Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2017/2018 a declaração é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
Todos deverão fazer chegar essa informação ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), incluindo no seu Registo Vitícola as parcelas de vinha exploradas.
As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/ fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.
Para promover a actualização do referido registo, os produtores deverão dirigir-se aos serviços regionais de agricultura da sua região ou a uma associação de agricultores munidos dos documentos disponíveis referentes à posse da terra e enquadramento legal das parcelas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as declarações nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.
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