Portaria altera regime de aplicação das operações 3.2.2 e 3.3.2 do PDR 2020

Foi publicada a 30 de Março, em Diário da República, a Portaria n.º 73/2021, que vem alterar o regime de aplicação das operações 3.2.2 e 3.3.2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). Esta constitui a sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de Abril, a qual estabeleceu o regime de aplicação da operação 3.2.2 – «Pequenos investimentos na exploração agrícola» – e da operação 3.3.2 – «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas» –, ambas da medida 3 – «Valorização da produção agrícola» –, do PDR 2020.

As alterações ocorrem nos artigos 3.º, 6.º, 7.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º e 18.º e nos anexos II e III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de Abril. Pode consultar a Portaria n.º 73/2021 aqui.

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