Os 5.825 pequenos agricultores, cuja facturação anual é inferior a 10.000 euros e que se inscreveram no regime de reembolso do IVA forfetário, têm até 29 de Fevereiro para apresentar o pedido de compensação relativo às transacções realizadas durante o segundo semestre de 2015.
O pedido pode ser apresentado através do Portal das Finanças, ou presencialmente, junto de um serviço de Finanças. A análise do pedido é feita durante um período de 45 dias, depois do qual, caso seja deferido, o montante reembolsável é transferido para a conta bancária do produtor.
Os beneficiários deste regime deixam de aplicar o preço do IVA na venda dos seus produtos, mas também deixam de poder deduzir o IVA resultante das aquisições de bens e serviços agrícolas. A solução encontrada passa por estabelecer para estes produtores uma compensação de 6% do total das suas vendas e prestação de serviços, num valor máximo de 600 euros.
Na proposta do Orçamento de Estado para 2016, sugere-se que o pedido de reembolso passe a ter frequência anual e que seja submetido a 31 de Março. Além disso, propõe-se o estabelecimento de um montante mínimo para o pagamento da compensação «que tenha em consideração os custos administrativos do mesmo, face ao valor do benefício a conceder».