Foi publicada em Diário da República, a 17 de Junho, a Portaria n.º 142/2020, do Ministério da Agricultura, que «estabelece medidas de protecção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do insecto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio». Na sequência da publicação da Portaria n.º 142/2020, a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 21/G/2020, relativo à Zona Demarcada para a praga de quarentena Trioza erytreae (conhecida como Psila africana dos citrinos), com os dados actualizados.
Dando cumprimento ao que está estabelecido na Portaria n.º 142/2020 – na alínea c) do número 2 do artigo 6.º –, a DGAV divulgou também um folheto que deve acompanhar todas as plantas de citrinos e outras Rutáceas aquando da aquisição de plantas em zonas demarcadas do Trioza erytreae. Recorde-se que a Psila africana dos citrinos, além de provocar estragos directos consideráveis nos citrinos, é vector de uma doença muito grave para estas espécies vegetais, denominada Huanglongbing (ou Citrus greening) causada pela bactéria Candidatus liberibacter, ainda não presente no território europeu.