Governo diz que não haverá encerramento ou deslocalização de serviços devido à reforma das CCDR

No fim de uma reunião do Conselho de Concertação Territorial, que teve lugar a 13 de Fevereiro na residência oficial do primeiro-ministro, a ministra da Coesão Territorial afirmou que não haverá encerramento nem deslocalização de serviços na sequência da integração de serviços e de atribuições dos serviços periféricos da administração do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Na ocasião, Ana Abrunhosa referiu que a reforma estipulada pelo Governo – que tem gerado contestação – não tem em vista a deslocalização ou extinção de qualquer serviço e que os trabalhadores continuarão no local onde exercem as suas funções, mas agora coordenados pelas respectivas CCDR.

A ministra explicou que a nova lei orgânica prevê que as CCDR passem a ser «Institutos Públicos de Regime Especial, com autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio», sendo que «se mantém a superintendência e tutela administrativa no Ministério da Coesão Territorial». Em comunicado, o Governo indica que, já como Institutos Públicos, as CCDR «passarão a ter mais dois vice-presidentes do que actualmente, de forma a poderem gerir de forma adequada as novas atribuições (hoje em dia, para além do presidente eleito por um colégio eleitoral, existem dois vice-presidentes)».

Numa entrevista ao jornal Público, publicada a 11 de Fevereiro, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, tinha dito que «o director regional [de Agricultura] deixa de existir e passa a ser um vice-presidente da CCDR». Ana Abrunhosa manifestou confiança em que esta reforma possa ficar concluída em 2024 e realçou que, «mais do que a calendarização, o importante será a forma como decorre o processo», tendo o comunicado do Governo elencado que «a nova lei orgânica das CCDR vai ser aprovada brevemente em Conselho de Ministros, seguir-se-á a reestruturação de todos os serviços abrangidos e, por fim, a integração gradual dos serviços e respectivas atribuições».

 

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