A 7 de Novembro, foi publicado, em Diário da República, o despacho que oficializa o reforço no apoio aos agricultores afectados pelos incêndios. Agora, os produtores cujas explorações e equipamentos sofreram danos causados pelos fogos de Setembro e Outubro podem candidatar-se aos apoios disponibilizados pelo Ministério da Agricultura.
As candidaturas devem ser feitas através do preenchimento do formulário electrónico, até 15 dias após a data de publicação do despacho. A verificação dos prejuízos por parte das Direcções Regionais de Agricultura e Pesca (DRAP) decorre até 15 de Dezembro.
O montante disponível (dois milhões de euros) destina-se a «assegurar o restabelecimento do potencial produtivo e abrange animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola».
O Ministério da Agricultura pormenoriza ainda que «os apoios, a fundo perdido, atingem os 80% da despesa elegível, no caso dos produtores detentores de seguro, e os 50% da despesa elegível, no caso das restantes explorações agrícolas».
Os investimentos elegíveis já podem ser realizados, desde que as DRAP sejam previamente notificadas.
Consulte a lista das freguesias abrangidas pelo despacho.