No dia 26 de Julho de 2016, foi publicado em Diário da República o despacho dos ministros da Agricultura, da Educação e da Saúde que estabelece o valor do montante disponível para o pagamento da Fruta Escolar relativamente ao ano lectivo 2015/2016.
De acordo com comunicado do Ministério da Agricultura, «esta medida envolve um apoio público que ultrapassa os 3.800.000 de euros, abrangendo os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico».
O mesmo documento esclarece que «o pagamento do valor em causa é da responsabilidade conjunta dos três ministérios no que diz respeito à contrapartida nacional (579.700.000 de euros).
Trata-se de uma medida conjunta que é estabelecida no final de cada ano lectivo.
A Estratégia Nacional para o Regime da Fruta Escolar via estimular uma alimentação saudável junto das crianças. Em conjunto com o novo Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, procura igualmente promover a capacitação dos cidadãos para a tomada de decisões informadas no que diz respeito à saúde, nomeadamente sobre hábitos alimentares.