Estatuto da Agricultura Familiar pode ser pedido a partir de hoje

A criação do Estatuto da Agricultura Familiar, que dá aos agricultores acesso prioritário, entre outras coisas, a fundos comunitários e a regimes fiscal e de segurança social mais favoráveis, foi publicada em Agosto do ano passado, mas a atribuição do título e a sua manutenção ficou adiada para posterior regulamentação, que foi agora concretizada por portaria publicada para entrar em vigor hoje, sexta-feira, dia 8 de Março.

Assim, a partir de hoje pode ser feito o pedido para reconhecimento deste estatuto e esse pedido deverá ser feito por formulário electrónico enviado à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que tem depois 20 dias para decidir.

«O pedido de reconhecimento efectua-se através de submissão de formulário eletrónico, disponível aqui e está sujeito a confirmação de recepção por via electrónica», a efectuar pela DGADR, lê-se no diploma, citado na notícia da Lusa.

A renovação do título é feita anualmente mediante a submissão electrónica dos documentos comprovativos dos requisitos de rendimento colectável inferior a 25 mil euros e de montante de apoio de ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a cinco mil euros.

O diploma define que a DGADR «procede ao controlo, administrativo ou in loco», da manutenção daqueles requisitos de atribuição do estatuto, e que são obrigações do titular do estatuto comunicar «no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos» a essa direcção-geral.

O Ministério da Agricultura estima que este estatuto possa abranger cerca de 100 mil agricultores e produtores agroflorestais, correspondentes a 40% do total dos agricultores do País.

«A agricultura familiar representa mais de 240 mil explorações agrícolas, ou seja, 94% do total das explorações, abrangendo 54% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho total agrícola», afirmou na altura em comunicado.

O estatuto da agricultura familiar permite também aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento, de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares, acesso a linhas de crédito ou apoios específicos de formação.

Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos e ser titulares de uma exploração agrícola familiar em prédios rústicos ou mistos e que utilize pelo menos metade de mão-de-obra familiar.

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