Foi prolongado até 31 de Outubro de 2013, sem acréscimos ou penalizações, o prazo para entrega de declarações do IVA (de início de actividade e de alterações) por agricultores que, a 31 de Dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo regime de isenção, para enquadramento no regime geral do IVA.
Os agricultores que obtenham um rendimento anual bruto inferior a 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos. Assunção Cristas, ministra da Agricultura, explicou que este segundo adiamento do prazo foi decidido «para que as pessoas com calma, com tranquilidade, se possam ir adaptando, possam fazer as suas inscrições sem sobressalto, sabendo que não vão pagar mais impostos por isso, sabendo que mantêm o regime da isenção do IVA, os regimes da isenção do IRS e também na Segurança Social». O fim do regime de isenção do IVA para os agricultores resultou de uma decisão do Tribunal de Justiça europeu, que considerou que este era «contrário ao disposto na directiva do IVA».