Alargado âmbito dos destinatários de produtos hortofrutícolas retirados do mercado

Foi publicado hoje, 23 de Abril, em Diário da República, o Despacho n.º 4946-A/2020, do Ministério da Agricultura. Este documento procede ao «alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida acção as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos».

Segundo o Ministério, «esta medida aplica-se no âmbito de programas operacionais em execução no ano de 2020». A entidade afirma que, no âmbito das consequências da pandemia da covid-19, o Despacho n.º 4946-A/2020 «vem potenciar a utilização da acção de retiradas de mercado das frutas e produtos hortícolas no contexto excepcional que se vive presentemente».

As entidades interessadas em receber produtos retirados do mercado devem «efectuar o registo da identificação do beneficiário no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas [IFAP]». Em seguida, devem «solicitar a aprovação de entidade destinatária de retiradas de mercado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ifap.pt/opformularios, e respectivo envio para o endereço eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, acompanhado do comprovativo do enquadramento da entidade no âmbito de aplicação prevista neste regime».

O Ministério da Agricultura sublinha que tem estado centrado em assegurar que a cadeia de abastecimento agroalimentar se mantém em funcionamento – para garantir o abastecimento alimentar «num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias – e em «actuar ao nível do apoio económico ao sector e na simplificação de regras de regulação administrativa» – para «mitigar o efeito nos subsectores com quebra de procura devido à pandemia da covid-19». A entidade recorda que, neste contexto, fez incluir recentemente os pequenos frutos de baga (como framboesa, amora, mirtilo e morango) na lista de frutas e hortícolas abrangidos pela acção de retiradas de mercado, «possibilitando, às organizações de produtores com dificuldades de escoamento destes produtos por perda de mercado, que os destinem a organizações caritativas, no âmbito dos respectivos programas operacionais».

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