Regime de transição entre Proder e PDR suspenso

A possibilidade de submeter novos pedidos de apoio nas medidas que se encontram abertas no âmbito do regime de transição entre o Proder e o PDR (Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020) foi suspensa a partir das 19 horas de 30 de Junho. Em comunicado, a Autoridade de Gestão do Proder justifica a decisão «tendo em conta o crescente volume de pedidos de apoio submetidos ao longo dos últimos meses no âmbito das medidas de apoio ao investimento e que o novo PDR, apresentado à Comissão Europeia no início de Maio, será operacionalizado com prioridade para estas medidas». Segundo a mesma entidade, esta decisão «não prejudica a possibilidade de, até à aprovação do novo PDR, serem admitidas novas candidaturas, no âmbito do regime de transição, mediante decisão da tutela».

O regime de transição entre quadros possibilitou já a submissão de cerca de 10.000 candidaturas. Agora terá de ser realizada a análise e decisão destas candidaturas, etapa essencial para permitir abrir as mesmas medidas já no PDR 2020. O novo PDR 2020 só poderá ser aberto a partir do momento em que as candidaturas do regime de transição estejam decididas.

Em Fevereiro de 2013, o Proder esgotou as verbas e, embora tenha continuado a receber candidaturas, as perspectivas de aprovação era diminuta, dependendo de eventuais libertações de verba. A partir de Janeiro de 2014, com a aprovação do regime de transição no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum 2014-2020, abriu-se a possibilidade, inédita, de continuar a financiar candidaturas a um programa (Proder) já com o orçamento do novo (PDR).

A Autoridade de Gestão do Proder refere que as regras comunitárias de transição entre programas «vieram permitir que, apesar de as dotações financeiras do período 2007/2013 se encontrarem integralmente comprometidas, fosse possível continuar a submeter, analisar e decidir pedidos de apoio no âmbito do Proder». O objectivo destas regras, acrescenta, foi «evitar hiatos e perturbações na implementação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural», tendo o cuidado de conciliar a sua aplicação «com a implementação dos regimes de apoio do novo PDR, por forma a assegurar que não haja sobreposição no processo de decisão».

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