Trioza erytrea – psila africana dos citrinos

 

Quadro 2 – Lista de inimigos naturais da T. erytreae

Inimigos naturais tipo Ciclo de vida Países culturas
Acantholepis spinosior Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Allograpta pfeiferi Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Amblyseius degenerans Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Anisochrysa burgeonina Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus; Rutaceae
Anisochrysa handschini Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Anystis baccarum Predador
Aphanogmus incredibilis Parasitoide
Aphanogmus triozae Parasitoide
Aphidencyrtus cassatus Parasitoide
Camponotus grandidieri Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Camponotus rufoglaucus Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Cheilomenes lunata Predador Adultos/Ninfas
Cheilomenes propinqua Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus; Rutaceae
Cheiloneurus cyanonotus Parasitoide
Chrysoperla pudica Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Cladosporium oxysporum Predador Adultos/Ninfas
Coccophagus pulvinariae Parasitoide Adultos/Ninfas
Diaphorencyrtus aligarhensis Parasitoide
Hyperaspis senegalensis Predador Adultos/Ninfas
Lepisiota capensis Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Leucauge medjensis Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Menida lythrodes Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus; Rutaceae
Micromus sjostedti Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Myrmicaria natalensis Predador Adultos/Ninfas South Africa Citrus
Nectria flammea Patogénico
Pheidole megacephala Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus; Rutaceae
Psyllaephagus pulvinatus Parasitoide Ninfas África do Sul Citrus
Suarius aquamosa Predador Adultos/Ninfas África do Sul Citrus
Tamarixia dryi Parasitoide Ninfas Reunião Citrus

MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS A APLICAR EM TODA A ZONA DEMARCADA

(Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária – Oficio Circular n.º 18/2015, 2 de Julho)

  1. Em citrinos isolados e pomares localizados em freguesias positivas:

Os proprietários de citrinos localizados em freguesias em que a praga está presente são obrigados a:

– Realizar tratamentos fitossanitários nessas árvores e com produtos fitofarmacêuticos autorizados, como sejam o ACTARA 25 WG (tiametoxame), o CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride), o NUPRID 200 SL (inidaclopride) ou EPIK SG (acetamiprida), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão, alternando as substâncias ativas e mantendo registo dos tratamentos efetuados.

– Em caso de presença de sintomas de Trioza, proceder a podas severas aos rebentos do ano, com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local.

– Poderá ser feita pelos serviços oficiais colheita prévia de amostra para despiste de Candidatus Liberibacter spp.

– Proibido movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.

– Em citrinos isolados e pomares localizados na zona tampão:

  1. b) Os proprietários de citrinos localizados em freguesias abrangidas pela zona tampão são obrigados a:

– Exercer vigilância sobre as suas plantas e a comunicar imediatamente aos serviços oficiais caso detetem sintomas da praga.

– Proibido movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrino: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.

– Permitir a colocação de armadilhas cromotrópicas amarelas pelos serviços oficiais para monitorização dos citrinos.

– Em viveiros , centros de jardinagem, feiras ou quaisquer estabelecimentos comerciais cujo local de atividade se encontre abrangido pela zona demarcada:

– Destruição de todos os vegetais de citrinos existentes nestes locais, que sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas, na presença dos serviços oficiais.

– Proibida a produção de plantas de citrinos.

– Proibida a comercialização de vegetais de citrinos, exceto frutos e sementes.

– Medidas adicionais na zona tampão, a serem asseguradas pelos serviços oficiais:

– Instalação de armadilhas cromotrópicas amarelas em vários locais para monitorização do inseto.

– Monitorização para confirmação da ausência de sinais ou sintomas da presença de Trioza erytreae.

Estas medidas aplicam-se igualmente às outras plantas hospedeiras do inseto designadamente vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes.

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