Quadro 2 – Lista de inimigos naturais da T. erytreae
Inimigos naturais | tipo | Ciclo de vida | Países | culturas |
Acantholepis spinosior | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Allograpta pfeiferi | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Amblyseius degenerans | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Anisochrysa burgeonina | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus; Rutaceae |
Anisochrysa handschini | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Anystis baccarum | Predador | |||
Aphanogmus incredibilis | Parasitoide | |||
Aphanogmus triozae | Parasitoide | |||
Aphidencyrtus cassatus | Parasitoide | |||
Camponotus grandidieri | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Camponotus rufoglaucus | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Cheilomenes lunata | Predador | Adultos/Ninfas | ||
Cheilomenes propinqua | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus; Rutaceae |
Cheiloneurus cyanonotus | Parasitoide | |||
Chrysoperla pudica | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Cladosporium oxysporum | Predador | Adultos/Ninfas | ||
Coccophagus pulvinariae | Parasitoide | Adultos/Ninfas | ||
Diaphorencyrtus aligarhensis | Parasitoide | |||
Hyperaspis senegalensis | Predador | Adultos/Ninfas | ||
Lepisiota capensis | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Leucauge medjensis | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Menida lythrodes | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus; Rutaceae |
Micromus sjostedti | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Myrmicaria natalensis | Predador | Adultos/Ninfas | South Africa | Citrus |
Nectria flammea | Patogénico | |||
Pheidole megacephala | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus; Rutaceae |
Psyllaephagus pulvinatus | Parasitoide | Ninfas | África do Sul | Citrus |
Suarius aquamosa | Predador | Adultos/Ninfas | África do Sul | Citrus |
Tamarixia dryi | Parasitoide | Ninfas | Reunião | Citrus |
MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS A APLICAR EM TODA A ZONA DEMARCADA
(Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária – Oficio Circular n.º 18/2015, 2 de Julho)
- Em citrinos isolados e pomares localizados em freguesias positivas:
Os proprietários de citrinos localizados em freguesias em que a praga está presente são obrigados a:
– Realizar tratamentos fitossanitários nessas árvores e com produtos fitofarmacêuticos autorizados, como sejam o ACTARA 25 WG (tiametoxame), o CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride), o NUPRID 200 SL (inidaclopride) ou EPIK SG (acetamiprida), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão, alternando as substâncias ativas e mantendo registo dos tratamentos efetuados.
– Em caso de presença de sintomas de Trioza, proceder a podas severas aos rebentos do ano, com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local.
– Poderá ser feita pelos serviços oficiais colheita prévia de amostra para despiste de Candidatus Liberibacter spp.
– Proibido movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.
– Em citrinos isolados e pomares localizados na zona tampão:
- b) Os proprietários de citrinos localizados em freguesias abrangidas pela zona tampão são obrigados a:
– Exercer vigilância sobre as suas plantas e a comunicar imediatamente aos serviços oficiais caso detetem sintomas da praga.
– Proibido movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrino: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.
– Permitir a colocação de armadilhas cromotrópicas amarelas pelos serviços oficiais para monitorização dos citrinos.
– Em viveiros , centros de jardinagem, feiras ou quaisquer estabelecimentos comerciais cujo local de atividade se encontre abrangido pela zona demarcada:
– Destruição de todos os vegetais de citrinos existentes nestes locais, que sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas, na presença dos serviços oficiais.
– Proibida a produção de plantas de citrinos.
– Proibida a comercialização de vegetais de citrinos, exceto frutos e sementes.
– Medidas adicionais na zona tampão, a serem asseguradas pelos serviços oficiais:
– Instalação de armadilhas cromotrópicas amarelas em vários locais para monitorização do inseto.
– Monitorização para confirmação da ausência de sinais ou sintomas da presença de Trioza erytreae.
Estas medidas aplicam-se igualmente às outras plantas hospedeiras do inseto designadamente vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes.