A lista de produtos fitofarmacêuticos aos quais se aplicam os Limites Máximos de Resíduos (LMR) tem sofrido alterações várias. Agora, foi alterado o grupo 0251080 para: “culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas) – folhas jovens e pecíolos de quaisquer culturas (incluindo brássicas) colhidas antes da oitava folha verdadeira”.
As alfaces baby leaf passaram a estar incluídas neste grupo que anteriormente apenas referia “folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças”.
Havendo o conhecimento de que alguns produtores de alface baby leaf (cultura produzida até às 6-8 folhas verdadeiras) possam a estar a utilizar produtos fitofarmacêuticos autorizados para a cultura da alface, sem que essas autorizações constem da listagem de usos menores autorizados, haverá que regularizar esta situação.
Nesse sentido, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) efectuou uma avaliação preliminar sobre a possibilidade de usar os produtos com base nas substâncias activas aprovadas em alface, na respectiva cultura de folha jovem, tendo concluído que não podem ser usados produtos os fitofarmacêuticos que contêm cicloxidime, difenoconazol, diquato, formetanato (hidrocloreto), glifosato, iprodiona, iprovalicarbe, mancozebe pendimetalina, tiametoxame.
No caso dos produtos fitofarmacêuticos à base de abamectina, deltametrina, dimetomorfe, glufosinato (de amónio), indoxacarbe, lambda-cialotrina, metaflumizona, piraclostrobina, pirimicarbe, propizamida, devem os interessados solicitar junto da DGAV uma extensão por uso menor ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) N.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Outubro de 2009.
Mais se informa que a listagem das “Condições de utilização autorizadas” e a Listagem de Usos Menores Concedidos”, disponíveis na página da DGAV, foram actualizadas com informação sobre esta matéria.