Novas regras no transporte de mercadorias a 1 de Julho

Entrou em vigor a 1 de Julho o polémico novo regime dos bens em circulação, que implica que cada transporte de mercadorias tenha de ser comunicado previamente à Autoridade Tributária, a qual emite um código que é incluído no documento de transporte. Porém, «para facilitar a adaptação gradual das empresas (…) até 15 de Outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data». Este regime aplica-se apenas a empresas com um volume de negócios superior a 100.000 euros. A entrada em funcionamento deste regime já sofreu dois adiamentos. Era para entrar em vigor a 1 de Janeiro, mas foi adiado para 1 de Maio. Depois passou para 1 de Julho, para permitir «uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados». A portaria que define o funcionamento da comunicação electrónica do transporte de mercadorias só foi publicada em Março. Empresas, entidades empresariais e associações têm levantado dúvidas e contestam este regime, que dizem ser «altamente prejudicial à competitividade das empresas e com implicações para os consumidores».

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