Novas medidas da Comissão contra a xylella fastidiosa

Foi publicada, em Dezembro último, uma alteração da legislação comunitária em vigor relativa à Xylella fastidiosa, uma bactéria causadora de doenças em várias espécies de vegetais, incluindo a oliveira. Esta alteração surge em consequência da evolução da presença de focos de Xylella fastidiosa na Europa e dos últimos desenvolvimentos no conhecimento científico sobre a bactéria.

A Decisão de Execução 2017/2352, de 15 de Dezembro, altera a Decisão de Execução 2015/789 da Comissão, de 18 de Maio de 2015. Em comunicado, a Direcção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) destaca que, com esta alteração, «a partir de 1 de Março de 2018, a emissão de passaporte fitossanitário e, portanto, a autorização de circulação de determinadas espécies vegetais, fica condicionada, para além das actuais inspecções oficiais anuais, também à amostragem e testagem oficiais obrigatórias de todos os lotes presentes nos locais de produção/engorda».

Em causa estão as espécies vegetais «que demonstraram ser, no território da União Europeia, mais susceptiveis à bactéria, constituindo portanto um risco mais elevado de propagação da doença: café (Coffea L.), lavanda (Lavandula dentata L.), aloendro (Nerium oleander L.), oliveira (Olea europaea L.), polígala (Polygala myrtifolia L.) e amendoeira (Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb)». A DGAV acrescenta que os produtores e fornecedores das plantas referidas «devem manter por três anos os registos de cada lote fornecido e do operador profissional que o recebeu, e de cada lote recebido e do respectivo fornecedor».

Na sequência da alteração publicada, também se determinou, «a partir de 1 de Março de 2018, a testagem oficial obrigatória de todos os lotes de plantas pertencentes aos seis grupos taxonómicos acima indicados, numa determinada percentagem, mesmo na ausência de sintomas suspeitos». A alteração introduz outras mudanças, como «a obrigação de realização das prospecções de forma exaustiva e harmonizada na União Europeia, de acordo com as orientações técnicas comunitárias, bem como indicação das análises laboratoriais indispensáveis para confirmação da presença da bactéria, constantes de uma base de dados da Comissão Europeia» e «o primeiro reconhecimento de três variedades de videira (Cabernet Sauvignon, Negroamaro e Primitivo) como resistentes à estirpe Xylella fastidiosa subsp. pauca ST 53».

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