Ministério atribui apoio de 11 M€ para Grupos Operacionais

O Ministério da Agricultura e Mar anunciou que foi assinada pelo ministro José Manuel Fernandes uma portaria que «vai reforçar o apoio à inovação no sector agrícola com 11 milhões de euros destinados aos “Grupos Operacionais para a Inovação”». Segundo o Ministério, «prevê-se a total execução deste montante, dada a procura e a maturidade das iniciativas registadas na Bolsa de Iniciativas».

Em comunicado, o Ministério da Agricultura e Mar explica que a portaria «define como prioridade a protecção de plantas e animais face a pragas e doenças, área de crescente relevância perante a necessidade de aumentar a resiliência dos territórios às alterações climáticas». «A sustentabilidade ambiental, a eficiência no uso de recursos, a transição para sistemas produtivos mais resilientes, a inovação tecnológica e a digitalização integram igualmente o conjunto de prioridades desta intervenção», acrescenta a entidade.

Também se refere que «o nível de apoio foi reforçado de 75% para 80%, aumentando a capacidade de investimento das parcerias», e que «os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável, correspondendo a 80% dos custos elegíveis, até ao limite de 350.000 euros por Grupo Operacional». Por sua vez, diz, «os custos directos com pessoal passam a estar sujeitos a limites específicos: 40% para a entidade gestora e 30% para cada entidade parceira».

De acordo com o Ministério da Agricultura e Mar, esta portaria «introduz uma redução significativa da carga administrativa, elimina a obrigatoriedade de apresentação de orçamentos na candidatura, estabelece regras claras para custos com pessoal e garante maior previsibilidade na execução financeira». Acresce a isto que «a formalização da candidatura passa a ser feita por uma única entidade, o que simplifica o processo», e que, «para agilizar os procedimentos, a entidade gestora representa toda a parceria e vai submeter e gerir a candidatura».

A entidade afirma ainda que, «para garantir maior eficácia, o número de parceiros por Grupo Operacional passa a estar limitado a oito, o que favorece equipas mais funcionais e orientadas para a obtenção de resultados concretos no terreno». Nas palavras do Ministério da Agricultura e Mar, «estas alterações facilitam a preparação das candidaturas e a execução dos projectos e permitem que as equipas se concentrem na inovação e nos resultados».

O comunicado defende que a medida a que a portaria se dedica «está alinhada com as necessidades e desafios identificados pelo sector agrícola e florestal e com a Agenda de Inovação para a Agricultura 2030» e que «reforça a articulação entre políticas públicas, investigação e prática no terreno». Salienta ainda que «o trabalho conjunto de agricultores, cooperativas, associações e organismos de investigação fortalece a ligação entre a produção e o conhecimento e garante que os problemas identificados no terreno se traduzem em soluções inovadoras, concretas e prontas a implementar».

O Ministério da Agricultura e Mar indica que as candidaturas deverão ser apresentadas «através de formulário electrónico que ficará disponível em breve no Balcão dos Fundos da Agricultura». O acesso pode ser feito a partir do portal do PEPAC no continente, conclui.

ACTUALIZAÇÃO: Foi publicada a 29 de Janeiro no Diário da República a Portaria n.º 48/2026/1, que «estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.1 “Grupos operacionais para a inovação”, do domínio C.5 “Conhecimento”, do eixo C “Desenvolvimento Rural” do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente».

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