A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 158/G/2025, que procede à actualização das Zonas Demarcadas para Erwinia amylovora, a bactéria responsável pela doença conhecida como fogo bacteriano. O documento indica as zonas contaminadas (referindo as freguesias com presença detectada da bactéria) e as medidas de contenção aplicáveis nos termos e para os efeitos estabelecidos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 308/2021, na sua redação actual.

Segundo o Despacho n.º 158/G/2025, que pode consultar aqui, as zonas contaminadas em Portugal com a bactéria Erwinia amylovora envolvem 26 concelhos. Como se pode ver na imagem em cima, há um concelho na região Norte (Armamar), sendo os restantes localizados nas regiões de Oeste e Vale do Tejo, Grande Lisboa e Península de Setúbal.
O fogo bacteriano afecta diversas espécies vegetais, sobretudo da família das rosáceas, como pereiras, macieiras, marmeleiros e algumas espécies ornamentais. A DGAV salienta que esta doença provoca danos económicos significativos, podendo levar à perda total da produção e dos pomares.
Recorde-se que em Outubro último foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 370/2025/1, que determina medidas adicionais de combate à bactéria que causa o fogo bacteriano. As entidades sectoriais também têm apelado à atribuição de apoios aos produtores afectados por esta doença.