Os produtores que tiverem mais de 50% das plantas com sintomas de fogo bacteriano serão obrigados a destruir o respectivo pomar.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, o Governo determinou o «arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de toda a parcela do pomar com mais de 50% das plantas com sintomas visíveis e com, pelo menos, um terço da copa afetada, incluindo nos troncos».
São medidas adicionais para combater a bactéria que causa o fogo bacteriano, doença que afecta, entre outras, macieiras, marmeleiros e pereiras, bem como algumas espécies ornamentais.
Além disso, o material utilizado na poda sanitária, após cada operação, tem de ser desinfetado.
A poda sanitária consiste em remover partes de plantas doentes ou danificadas por pragas ou doenças, de modo a prevenir a propagação.
É ainda proibido o transporte, para fora da zona contaminada, de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros, salvo exista uma autorização expressa.
A plantação ou replantação de novos pomares é autorizada, mas, nas zonas limítrofes, tem de ser feita uma plantação de vegetais ou culturas não hospedeiras da bactéria Erwinia amylovora, que causa o fogo bacteriano.
Esta exigência é dispensada «nos casos em que os pomares não se encontrem delimitados por pomares de vegetais hospedeiros da bactéria», determina a portaria.
A plantação de vegetais hospedeiros da bactéria em áreas públicas ajardinadas e nos separadores de vias rodoviárias em zonas contaminadas é também proibida.
O documento, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura, João Moura, produz efeitos a Dezembro de 2025 e entra em vigor esta sexta-feira.