A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou recentemente o Despacho n.º 26/2020, que procede à actualização da zona demarcada para Xylella fastidiosa em Portugal. Este documento resulta da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão, de 14 de Agosto, «que revogou a legislação anterior relativa à aplicação das medidas fitossanitárias estabelecidas para evitar a introdução e dispersão no território da União da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa».
«Face à evolução da doença na União Europeia, dos conhecimentos científicos e da experiência adquirida», o regulamento da Comissão vem rever as medidas implementadas – nomeadamente, em Portugal, a definição da zona demarcada para esta bactéria logo após a sua primeira detecção no território nacional, com actualização sempre que a sua presença foi confirmada em novos locais. Assim, tendo em conta o determinado no artigo 4.º do Regulamento de Execução, «a zona demarcada passou a compreender as zonas infectadas que incluem os vegetais que se detectaram infectados e os vegetais abrangidos por um raio de 50 m em redor dos vegetais que se detectaram infectados e a zona tampão de pelo menos 2,5 km de raio, circundando as zonas infectadas».
Além da actualização da zona demarcada, o Despacho n.º 26/2020 da DGAV elenca um conjunto de medidas, relativas à destruição de material vegetal e à plantação, movimentação e comercialização de material vegetal. Pode consultar aqui o texto completo do Despacho e o mapa com a zona demarcada actualizada.