Até 22 de Janeiro é possível fazer o registo para exportação de pêra para a Colômbia. Apesar do acordo de exportação entre Portugal e aquele país da América do Sul ainda não estar finalizado, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) decidiu abrir um período de registo que possibilite a exportação daquele fruto já na campanha de 2016/2017.
No Ofício Circular N.º 2/2016, a DGAV esclarece que as Centrais de Armazenamento e Embalagem (CAE) e as respectivas Unidades de Produção (UP) interessadas devem fazer «o registo através do preenchimento do formulário “Registo de Centrais de Armazenamento e de Embalagem de Frutos ou Hortícolas destinados à Exportação para Países Terceiros com Planos Fitossanitários Aprovados pelo País Importador”».
O formulário deve ser enviado para os «serviços fitossanitários da Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da sua região».
A DGAV esclarece ainda que «o registo será efectuado após parecer positivo da DRAP, na sequência de visita à CAE».