Foi publicada a 11 de Novembro a Portaria n.º 230 /2014, que estabelece o regime de aplicação de duas acções do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020): a 3.2 («Investimento na exploração agrícola») e a 3.3 («Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas»). O período de apresentação de candidaturas decorre entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro. Os formulários de apresentação das candidaturas estão disponíveis nos sites do Portugal 2020 e no portal do PDR 2020. A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) colocou, entretanto, um conjunto de questões ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e à AG PDR 2020, que aguardam resposta, nomeadamente as relacionadas com a elegibilidade das despesas dos projectos do regime de transição que não venham a ser analisadas até 31 de Dezembro.
Ainda se aguarda a aprovação do PDR 2020 submetido à Comissão Europeia em 5 de Maio de 2014, sendo «expectável» que «ocorra a todo o momento», salienta-se no site do PDR 2020. Por isso, pode «vir a ser necessário adaptar as candidaturas apresentadas ao abrigo da presente portaria». No site também é indicado que «a medida de apoio aos Jovens Agricultores deverá ser aberta até ao final do mês de Dezembro, em função da estabilização da medida decorrente do processo de aprovação do PDR» e que «durante o próximo mês de Dezembro publicitaremos o cronograma de abertura de medidas a decorrer durante o próximo ano de 2015».