Foi publicada, hoje, dia 16 de Março, em Diário da República, uma Portaria que procede a um conjunto de alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
A Portaria n.º 59/2021, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, procede a um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio, nomeadamente:
- Redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor;
- Introdução da cultura milho para silagem no seguro de colheitas horizontal;
- Majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores deEstatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estadopara 2021, mais concretamente na alínea f), do n.º 1, do Artigo 223.o da Lei 75-B/2020.
Em simultâneo, «reconhecendo que o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado, a referida portaria determina a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco».
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