Portugal tem mais uma Indicação Geográfica Protegida (IGP) de fruta. No fim de Junho, foi finalmente completado o registo, pela Comissão Europeia, da IGP Ginja de Óbidos e Alcobaça.
Esta denominação aplica-se aos frutos da variedade Galega (pertencente à família das rosáceas, sub-família das prunóideas, género prunus e espécie Prunus cerasus L.) obtidos na área geográfica entre a Serra dos Candeeiros e o oceano Atlântico – delimitada aos concelhos de Óbidos, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Bombarral, Cadaval e ainda às freguesias de Juncal, Calvaria de Cima, Pedreiras, Porto de Mós (São João Baptista), Porto de Mós (São Pedro), Serro Ventoso e Arrimal do concelho de Porto de Mós. A partir da ginja produzem-se licores (a ginjinha), compotas e tisanas.
A IGP é uma classificação ou certificação oficial regulamentada pela União Europeia, que é atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região. Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e que as características, a qualidade e os modos de confecção estão de acordo com as tradições.