Prazo para candidaturas ao Pedido Único prolongado até 15 de Junho

O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou que o período de submissão de candidatura sem penalização ao Pedido Único 2025 (PU 2025) foi alargado até ao final do dia 15 de Junho próximo. A apresentação do PU 2025 pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário – na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em “O Meu Processo” » “Candidaturas” » “Pedido Único” (PU) » “Entregar/Alterar/Consultar”) –ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Segundo o Ministério, «é possível a apresentação tardia ao PU até às 17:00 do dia 17 de Junho, com penalização de 1% por dia útil». Pode obter mais informações na página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.

O Ministério indica que «o ajustamento do prazo limite para a submissão de candidaturas na presente campanha prende-se, sobretudo, com candidaturas de maior dimensão e complexidade». A entidade afirma também que «o Ministério da Agricultura e Pescas reforça que, apesar desta alteração do prazo para submissão de candidaturas sem penalizações até 15 de Junho, é necessário o empenho de todos os envolvidos para não prejudicar o calendário de pagamentos, e relembra que depois dessa data será possível a submissão de candidaturas, mas com penalização de 1% ao dia até ao dia 17 de Junho».

A propósito deste anúncio, o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, diz que «todos temos de fazer um esforço nesta recta final de submissão de candidaturas antes do fim do prazo de 15 de Junho, para não comprometer o calendário previsto para pagamentos». «Face às dificuldades que têm existido, decidimos ajustar o prazo limite. Enalteço e agradeço o trabalho de todos os técnicos envolvidos na recolha e submissão dos processos de candidaturas, que têm sido inexcedíveis na resposta aos pedidos dos agricultores. Faço um apelo aos agricultores: mantenham o bom ritmo na apresentação das candidaturas, para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento.»

Recorde-se que o calendário de apresentação do PU 2025 estabelecia a apresentação de candidaturas entre 17 de Fevereiro e 15 de Maio de 2025 (sem penalização) ou 30 de Maio (com penalização) e que já foram anunciadas duas prorrogações do prazo: para 26 de Maio (sem penalização)/1 de Junho (com penalização) e para 6 de Junho (sem penalização)/12 de Junho (com penalização). O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo previsto na regulamentação comunitária.

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