Medida de apoio de 40 M€ para agricultores afectados pela depressão Kristin

O Ministério da Agricultura e Mar anunciou ontem, 4 de Fevereiro, a disponibilização de um montante global de 40 milhões de euros para apoio a agricultores afectados pela depressão Kristin. Segundo a entidade, o apoio será concedido sob a forma de «subvenção não reembolsável».

Este apoio é destinado aos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros de 30 de Janeiro (Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão) e de 1 de Fevereiro (Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga). 

O Ministério indica que são elegíveis a este apoio «as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do potencial produtivo, com investimentos entre 5.000 e 400.000 euros». Os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 10.000 euros; 80% da despesa elegível superior a 10.000 euros para beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas; 50% da despesa elegível superior a 10 mil euros, no caso de beneficiários sem seguro agrícola. 

As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas através de formulário electrónico disponível no portal do PEPAC no continente. De acordo com o Ministério, «as despesas elegíveis são as realizadas a partir da data da ocorrência do fenómeno climatérico e estão dependentes de verificação e confirmação dos prejuízos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes».

O Ministério salienta ainda que foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 1218/2026, de 3 de Fevereiro, que «concede apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado às explorações afectadas pela depressão “Cláudia”» (ocorrida entre 12 e 14 de Novembro de 2025). Neste caso, o montante global do apoio disponível é de 3.150.000,00 euros.

A propósito destes anúncios, o ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, afirma que «ninguém vai ficar sozinho». «As CCDR estão disponíveis para prestar todo o apoio localmente e garantir que os agricultores conseguem obter esta ajuda. O Governo reafirma o seu compromisso de resposta rápida e eficaz às situações de calamidade natural, ao apoiar os agricultores na recuperação do seu potencial produtivo e na resiliência do sector agrícola face aos efeitos das alterações climáticas», diz.

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