Entrou em vigor a 13 de Dezembro o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2016, «relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais». O novo regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 23 de Novembro último e será plenamente aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2019. O regulamento pode ser consultado aqui.
Segundo um comunicado da Comissão Europeia, este regulamento «foca especialmente na prevenção da entrada e da propagação de pragas vegetais no território da União Europeia (UE)». Assim, «estabelece regras pormenorizadas para a detecção atempada e a erradicação de pragas de quarentena da União se detectadas no território da UE».
O documento reúne numa lista todas as pragas, classificando-as em três categorias principais: pragas de quarentena da União, pragas de quarentena de zonas protegidas, pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena. Por outro lado, é introduzido o conceito de «pragas prioritárias», que são «as pragas de quarentena da União com o impacto potencial mais severo sobre a economia, o ambiente e/ou a sociedade da UE». A lista das pragas prioritárias será adoptada «através de um acto delegado, tão perto quanto possível da data de aplicação do regulamento (final de 2019)».
Este regulamento relativo à fitossanidade altera três regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho – (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 – e revoga sete directivas do Conselho – 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE.