Reprogramação do PDR 2020 contempla mais financiamento nacional

 O Governo vai reforçar o financiamento da contrapartida nacional do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 em 155 milhões de euros até 2022. Este valor será «obtido através do acréscimo progressivo da contrapartida pública nacional», lê-se em comunicado do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. O programa passa assim a ter uma dotação financeira de 4.329 milhões de euros até 2022.

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Luís Capoulas Santos, ministro da Agricultura

Na prática, há uma redefinição da percentagem de cofinanciamento nacional. Em 2017 e 2018 será até 16%, em 2019 será de 18% e de 2020 em diante a participação nacional será de até 23%.

Esta medida junta-se a outras aprovadas em Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-H/2016, de 30 de Dezembro de 2016, e já comunicadas à Comissão Europeia, nomeadamente:

«a) aumento de 25.000 para 40.000 euros o montante máximo elegível dos projectos de investimento para os pequenos agricultores;

b) aumento de 15.000 para 20.000 euros do valor base do prémio à primeira instalação para os jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira;

c) concessão de prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se, assumindo a actividade agrícola como ocupação principal, bem como privilegiar o estabelecimento de residência na zona da exploração e, por outro lado, flexibilização das exigências em termos de investimento mínimo;

d) estabelecimento do limite de investimento máximo elegível por beneficiário, durante o período de machinery spraying the bulb fields with pesticidesprogramação, em cinco milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e em 10 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.»

No documento lê-se ainda que «em causa está a situação financeira em que o PDR 2020 se encontrava, com compromissos assumidos muito elevados face aos montantes de programação

iniciais que originaram uma ultrapassagem muito elevada da dotação total programada, situação que obrigou a que seja implementado um conjunto de ajustamentos adicionais».

A Resolução de Conselho de Ministros refere ainda que «no âmbito dos pagamentos do I Pilar da PAC [Política Agrícolas Comum], decidiu-se aumentar, a partir da próxima campanha, o pagamento mínimo por agricultor de 500 para 600 euros. Esta medida abrange cerca de 80.000 agricultores e será reforçada pelo pagamento adicional de 50 euros por hectare, nos primeiros cinco hectares para todas as explorações».

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