Foi publicado hoje no Diário da República o Decreto-lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, que entra em vigor amanhã, 16 de Setembro. Este documento «assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2016, relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais».
No âmbito da aplicação das medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, o Decreto-lei n.º 67/2020 também assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2017. Este regulamento é «relativo aos controlos oficiais e outras actividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, denominado genericamente como regulamento sobre os controlos oficiais».