Publicadas regras gerais para compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou recentemente as “Regras gerais” relativas à “Compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais em pilhas dinâmicas com revolvimento”. Estas regras gerais, aprovadas pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), vêm permitir a «isenção de licenciamento para a valorização por compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e/ou agroindustriais nas tipologias de instalações discriminadas neste documento (T1 e T2)».

Para a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas de Alqueva (EDIA), que desenvolveu o projecto URSA (Unidades de Recirculação de Subprodutos de Alqueva), a publicação destas regras gerais pela APA «vem clarificar e incentivar a valorização por compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e/ou agroindustriais». «Com a apresentação das Regras Gerais de Compostagem Agrícola, pretende-se dar aos agricultores as ferramentas necessárias para optarem por um caminho circular de valorização orgânica, fundamental para a sustentabilidade da agricultura e do território rural, transformando os seus próprios subprodutos orgânicos, assumindo esta laboriosa responsabilidade, mas, em simultâneo, usufruindo das vantagens de produzir parte dos seus fertilizantes, uma decisão fundamental na independência e sustentabilidade financeira do sector agrícola», afirma a EDIA.

A entidade indica que a primeira unidade URSA foi criada em colaboração com a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, funciona desde 2019 na Herdade da Abóbada (Polo de Inovação Terra Futura), em Serpa, e «tem servido como unidade demonstrativa, com uma abordagem sinérgica e comunitária promotora de uma agricultura circular – ou seja, uma agricultura sem resíduos». A EDIA refere que «tem apostado na promoção de uma economia circular através do projecto URSA», visando realizar, «de forma comunitária, a transformação de subprodutos orgânicos de origem agrícola, pecuária e agroindustrial em fertilizante orgânico para aplicação no solo das áreas de regadio, com base numa constelação de unidades onde os materiais são permutados por composto, materializando a transição para a economia circular, através de uma agricultura moderna, sustentável e produtiva».

A entidade relata que o «efeito demonstrativo» desta unidade levou à assinatura de 18 protocolos de colaboração com «empresas agroindustriais da região, em especial lagares de azeite, para criação de uma rede de unidades particulares de valorização orgânica por compostagem». De acordo com a EDIA, estas unidades particulares «vão possibilitar a valorização de bagaço de azeitona, entre outros materiais, e utilização do composto na própria exploração, eliminando a pegada ecológica e social associada ao transporte dos materiais pelas estradas e o custo económico e ambiental dos adubos químicos, que o composto substitui».

A entidade sublinha ainda que, «para efectivar esta transição, foi necessária a criação de Regras Gerais de Compostagem Agrícola, conforme estabelecido no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos, que enquadra esta utilização e simplifica o processo de licenciamento, tendo este trabalho sido desenvolvido pela APA com o apoio da EDIA». Pode consultar as “Regras gerais” para “Compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais em pilhas dinâmicas com revolvimento” aqui.

Unidade URSA na Herdade da Abóbada

[fotografias: EDIA]

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