A Autoridade de Gestão do PDR2020 prorrogou para 31 de Março de 2015 a data limite para a conclusão da execução dos projectos de investimento Proder cuja data de conclusão esteja compreendida no período de 1 de Outubro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014. «Esta prorrogação é automática, dispensando um pedido de alteração por parte do beneficiário», indica a Autoridade de Gestão do PDR2020 em comunicado publicado no site do Proder. A data para essa conclusão de execução que estava definida anteriormente e que foi agora prorrogada era 31 de Dezembro de 2014.
Neste período adicional, «o beneficiário está obrigado à submissão do último pedido de pagamento, sob pena de a mesma não lhe ser permitida e considerar-se a operação encerrada naquela data e nas condições em que se encontre». Acresce a isto que «outras alterações aos pedidos de apoio só serão aceites se apresentadas até 31 de Dezembro de 2014».
A decisão é justificada por se ter «constatado que inúmeros beneficiários alegaram dificuldades várias na conclusão dos seus investimentos, dentro do prazo referido, demonstrando todavia uma forte vontade e convicção no cumprimento integral dos objectivos iniciais propostos». Além da ponderação das razões manifestadas pelos beneficiários, teve-se em conta também «o relevante interesse público na execução integral das verbas comprometidas».