Precursores de explosivos com novo regulamento a partir de 1 de Fevereiro

No dia 1 de Fevereiro de 2021 entra em vigor o Regulamento (UE) 2019/1148 relativo à comercialização e utilização de precursores de explosivos.

A direcção do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública informa que no próximo dia 1 de Fevereiro de 2021 entra em vigor o Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à comercialização e utilização de precursores de explosivos, alterando o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 e revogando o Regulamento (UE) n.º 98/2013, ainda vigente.

A Polícia de Segurança Pública é a autoridade nacional competente para o controlo da aquisição, posse e utilização de precursores de explosivos que, recorde-se, são substâncias químicas que podem ser utilizadas para fins legítimos, nomeadamente na agricultura, onde estão presentes em adubos e fertilizantes, mas podem também ser empregues no fabrico ilícito de explosivos artesanais.

Uma vez que ainda se aguarda a publicação das normas de execução deste Regulamento, a PSP esclarece que, até à publicação do diploma legal que regulará a execução do Regulamento (UE) 2019/1148, não é permitida a venda a particulares de precursores de explosivos objecto de restrições em concentrações superiores às definidas na coluna 2 do Anexo I do Regulamento.

O Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública diz-se disponível para qualquer esclarecimento adicional, informando os interessados logo que ocorra a publicação do citado diploma.

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