Portaria n.º 120-A/2023: Agricultores têm de declarar interesse para receber apoio excepcional

Decorre entre os dias 15 e 26 de Maio o prazo para os agricultores confirmarem o interesse em receber os apoios da medida excepcional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da actividade agrícola e pecuária. Esta medida foi firmada no âmbito do «Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares», assinado a 27 de Março entre o Governo, a Confederação de Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), e foi publicada hoje, 11 de Maio, em Diário da República, a Portaria n.º 120-A/2023, do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura e da Alimentação, que cria e estabelece as regras gerais da medida.

Os interessados devem aceder à área reservada do portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP) – em “O Meu Processo” → “Candidaturas” → “Quadro Temporário de Crise” – e «confirmar a intenção de obter essa ajuda, num prazo de 10 dias úteis, entre 15 e 26 de Maio». Segundo o IFAP, as «candidaturas» podem ser “formalizadas” também «através das entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito».

O Ministério indica que, «a partir de hoje, também fica disponível um novo apoio para o gasóleo colorido e marcado e “electricidade verde”, que será pago nos próximos dias e que não carece de qualquer tipo de confirmação, uma vez que é o prolongamento da medida já existente nos anos de 2021 e 2022». A entidade refere que esta medida excepcional «conta, no total, com 180 milhões de euros, exclusivamente de verbas do Orçamento do Estado, estando 140 milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos factores de produção e 39 milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e electricidade verde (7 milhões de euros)».

Além da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de Maio, estes apoios decorrem também da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de Maio, que define o apoio para os combustíveis e electricidade no sector agrícola. Pode consultar mais informação sobre esta medida no site do IFAP e podem ser obtidos mais esclarecimentos junto do IFAP, através do contact center (212 427 708 – em funcionamento, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 16h00) ou através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt

A propósito desta medida, a ministra da Agricultura e da Alimentação sublinha que, «sendo um apoio do Orçamento do Estado, era necessária aprovação da Comissão, para evitar constrangimentos do ponto de vista do mercado interno». «Conseguimos que o fizessem em tempo recorde, e dessa forma vamos conseguir pagar rapidamente, contribuindo para apoiar os agricultores num contexto de inflação e os consumidores, tendo em vista a estabilização dos preços. Nas próximas semanas, este apoio vai começar a chegar, mas é muito importante que todos os agricultores vão ao Portal do IFAP e preencham o formulário de aceitação do apoio», realça  Maria do Céu Antunes.

 

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