PDR 2020: Novas condições para acções 3.2.1 e 3.3.1

Foi publicada a 30 de Novembro, em Diário da República, a Portaria n.º 301-B/2016, que define as alterações ao regime de aplicação da acção 3.2.1 (Investimento na exploração agrícola) e da acção 3.3.1 (Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas), ambas da medida 3 (Valorização da produção agrícola). Esta portaria surge no âmbito da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020, levada a cabo pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

As alterações referenciadas na portaria surgem «com o objectivo de assegurar ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização de várias das suas [do PDR 2020] medidas, nomeadamente no que respeita aos critérios de elegibilidade e às obrigações dos beneficiários», refere o documento. Assim, na portaria aproveita-se «para clarificar alguns conceitos e regras previstas na Portaria n.º 230/2014, de 11 de Novembro, referentes à determinação do tipo e nível de apoio a conceder, modificando-se as majorações para efeitos de atribuição de taxa, bem como os limites da sua atribuição, por forma a tornar o programa mais eficaz».

Por exemplo, na acção 3.2.1, o tipo de apoio por beneficiário era de subsídio não reembolsável até dois milhões de euros e de subsídio reembolsável acima dos dois milhões de euros; com a nova portaria o tipo de apoio por beneficiário será, para um máximo de cinco milhões de euros de investimento elegível no período de vigência do PDR 2020, de subsídio não reembolsável até 700.000 euros de investimento elegível e de subsídio reembolsável para a parte do investimento elegível acima dos 700.000 euros.

Outro exemplo, na acção 3.3.1: as majorações para membros de organizações de produtores foram “substituídas” por um nível de apoio de 10 pontos percentuais para projectos promovidos por organizações ou agrupamentos de produtores e de 20 pontos percentuais para investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão.

Pode consultar aqui a portaria.

Já foram abertos os concursos para estas duas acções, contando com um montante global de 80 milhões de euros.

No seguimento da reprogramação do PDR 2020, na medida 3 ainda falta publicar as alterações ao regime de aplicação da acção 3.1.1 (Instalação de jovens agricultores) e da acção 3.2.2 (Pequenos investimentos).

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