Novas regras para as organizações de produtores

A portaria 169/2015, que regulamenta a constituição das organizações de produtores (OP), foi publicada no início do mês de Junho. O documento reúne as condições de estabelecimento para as OP em todas as áreas de produção agrícola e estabelece a figura dos agrupamentos de produtores.

As novas regras exigem que as OP que se focam na hortofruticultura tenham no mínimo sete produtores e que o seu valor minímo de produção comercializada (VPC) corresponda a 3.000.000 euros. Ao passo que, de acordo com as regras anteriores, estas podiam ter 15 produtores e um VPC de 750.000 € ou 5 produtores e um VPC de 1.500.000 €.

Para as OP que se dedicam à produção de frutos, o novo regime indica que estas devem dispor de uma capacidade de armazenagem igual ou superior a 40% do seu volume médio de produção comercializada nos três anos anteriores.

Como estava estabelecido na portaria anterior, serão alvo de excepções as OP que produzam pelo menos metade dos seus produtos em modo de produção biológico, modo de produção integrada e as produções de qualidade (DOP, IGP, ETG).

O documento surge do reconhecimento de que a «organização da produção é benéfica, não só para os produtores, pela optimização de recursos com vista à colocação das suas produções no mercado, como também a jusante na cadeia para a comercialização, assegurando-se a regularidade e qualidade do abastecimento e, ainda, para o consumidor pela melhor adaptação da oferta às tendências de mercado», refere o Ministério da Agricultura e do Mar.

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