O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou a assinatura de uma portaria para disponibilizar, através do PDR 2020 (Plano de Desenvolvimento Rural 2014-2020), oito milhões de euros para apoio aos produtores afectados pelas tempestades “Kirk” e “Dana” e pela doença da Língua Azul. Segundo a entidade, o apoio destina-se à reconstituição ou reposição do potencial produtivo, em consequência das catástrofes naturais, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias afectadas pelas tempestades “Kirk” e “Dana”, em 2024.
Este apoio também se destina a «produtores de explorações que registaram perdas relacionadas com a doença da Língua Azul, entre 5 de Setembro de 2024 e 16 de Janeiro deste ano». O Ministério explica que «são elegíveis para estes apoios as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante entre os mil e os 400.000 euros», acrescentando que «os danos e perdas vão ser avaliados pelas CCDR e, no caso da Língua Azul, acresce ainda a obrigação do cumprimento da notificação por parte dos produtores, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de Maio».
A entidade indica que «o apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 5.000 euros; 85% da despesa elegível superior a 5.000 euros e até 50.000 euros; 50% da despesa elegível superior a 50.000 euros e até 400.000 euros». Também se refere que a portaria «reconhece oficialmente como fenómenos climáticos adversos a tempestade “Kirk”, que se abateu sobre Portugal Continental no dia 9 de Outubro de 2024, e o fenómeno “Dana”, entre 14 a 16 de Novembro de 2024, e como catástrofe natural a doença da Língua Azul», e que «concede apoio ao capital produtivo de activos fixos tangíveis e activos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva».
O Ministério informa ainda que «dos apoios a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas. As candidaturas para este apoio podem ser efectuadas através do site do PDR 2020 e terminam no dia 28 de Fevereiro.
A propósito deste apoio, o ministro da Agricultura e Pescas afirma que «esta é uma medida importante, mas, não será a única que vamos tomar. Graças à alteração ao regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pedida por Portugal, estamos a preparar novos diplomas para apoiar o sector, incluindo uma medida dedicada à compensação pela perda de rendimento, abrangendo danos em culturas como o milho e a maçã, prejuízos associados à Língua Azul e outros impactos significativos». José Manuel Fernandes esclarece que «não excluímos ainda apoios adicionais para as OPSA, para aqueles que não estejam abrangidos pelo critério dos 30%».