As candidaturas aos apoios para os investimentos não produtivos (operação 7.11.1 do PDR 2020) – que dão apoio à instalação e recuperação de galerias ripícolas, erradicação de espécies invasoras lenhosas e recuperação de muros de pedra posta – podem ser entregues até 31 de Março de 2016.
A decisão de prolongar o prazo de candidaturas surgiu após a verificação que, «nalgumas situações, a formalização das candidaturas para os investimentos não-produtivos dependia da obtenção de um parecer prévio das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas sobre os planos de recuperação e que, devido ao elevado volume de pedidos, os pareceres não foram obtidos em tempo útil», avança o Ministério da Agricultura em comunicado.
Contudo, a prorrogação do prazo de candidaturas só se aplica aos promotores que tenham pedido os pareceres até 31 de Dezembro de 2015. O Ministério sublinha que o objectivo é «evitar que um número significativo de beneficiários fique impedido de submeter a respectiva candidatura por motivos que lhe são alheios».
O prazo estabelecido inicialmente para esta medida decorreu entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro de 2015.