Haverá concursos até 2020

Há um ano e três meses como gestora do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), Gabriela Freitas fala da situação que encontrou e como está actualmente, afirmando a possibilidade de haver avisos de candidatura até ao último ano deste quadro comunitário.

Em Março de 2016, foi nomeada gestora do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2014/2020. Estávamos a meio deste quadro comunitário, qual o cenário que encontrou?

O meu ponto de partida foi, de certo modo, condicionado por aquilo que tinha sido a actuação da Autoridade de GabrielaFreitasGestão, em 2014 e 2015. A opção da anterior gestão foi abrir concursos sucessivos para as principais medidas de investimento das explorações agrícolas, dos jovens agricultores e da agro-indústria. Os montantes a concurso começaram por ser muito significativos e foram diminuindo ao longo do ano. Não estavam reunidas as condições, nem materiais, nem de recursos humanos, para fazer face ao número de projectos que entrou entre Novembro de 2014 e Fevereiro de 2016. Relembro ainda que houve um período transitório entre o Proder [Programa de Desenvolvimento Rural 2007/2013] e o PDR 2020, facto que não aconteceu nos outros fundos estruturais. Entraram, nesse período transitório, cerca de 10.000 candidaturas, das quais transitaram 5.000 para o PDR 2020, ainda sem terem sido analisadas. Portanto, começou-se com um histórico de 5.000 candidaturas para analisar e ainda se abriram concursos sucessivos sem que estivessem garantidas as condições para análise e decisão de todas as candidaturas.

E que condições são essas?

Essencialmente recursos humanos, técnicos, que estivessem habilitados a fazer a análise das candidaturas. A análise é feita fundamentalmente pelas direcções regionais de agricultura e os recursos humanos afectos ao Proder tinham terminado os contratos, não estando asseguradas as renovações. Igualmente importante, o desenvolvimento do sistema de informação de suporte à análise, decisão e contratação dos projectos não tinha ainda todas as funcionalidades necessárias implementadas.

Seria possível ter estruturas de análise exteriores?

Julgo só será possível o PDR 2020 vir a “externalizar” a análise se viermos a utilizar mecanismos de engenharia financeira em que possam estar envolvidas entidades perfeitamente credenciadas no sistema, por exemplo bancos ou entidades gestoras de fundos de garantia. Em todo o caso, têm sempre de ser cumpridas as disposições regulamentares indispensáveis à certificação da gestão e controlo do Programa. Na agricultura existem, fundamentalmente, ajudas a fundo perdido ou, subsidiariamente, ajudas reembolsáveis. Neste cenário, julgo, pois, não ser possível. E algo que tem de ser dito é que o Ministério [da Agricultura] deu, dá e dará resposta adequada. Em 2016, fez-se um esforço como nunca se tinha feito e conseguimos decidir mais de 13.000 candidaturas (das quais foram aprovadas 10.700). Nem no melhor ano de desempenho do Proder se conseguiu ver um número de candidaturas similar a este e, portanto, o secretariado técnico do PDR 2020 e as direcções regionais conseguiram fazer um trabalho meritório. E foi assim que chegámos ao fim de 2016, início de 2017, com todos os avisos e concursos de 2014, 2015 e início de 2016 concluídos, conseguindo dar resposta a um passivo de cerca de 20.000 candidaturas em atraso. Quanto aos concursos que decorreram em 2016, julgo que todos eles terão a sua análise e decisão concluídas até ao final do primeiro semestre, dado que nesta altura estão analisados mais de 90% dos projectos apresentados.

Projectos_PDR2020

O número de candidaturas deve-se à abertura em contínuo de avisos ou é também o reflexo do dinamismo do sector agrícola?

Em três anos de PDR 2020, entrou um número de candidaturas equivalente a seis anos de Proder. Não há nenhuma máquina que consiga dar resposta em dois anos a um número de candidaturas equivalente ao que anteriormente entrou ao longo de seis. Mas ainda que a avaliação do PDR 2020 relativa a 2014/2016 só esteja disponível em fim de Junho, já se nota que há também uma mudança de perfil do investidor. O sector conseguiu inovar, ser mais competitivo e contribuir fortemente para as exportações. Há mais jovens e pessoas com mais qualificações a enveredar pelo sector agrícola. Além desta procura maior pela agricultura, observa-se também que o montante de investimento médio é superior ao do Proder. Em particular, o dos jovens agricultores do PDR 2020 é o dobro daquilo que foi o montante de investimento médio dos jovens do Proder. Estão a fazer-se mais investimentos de capital intensivo.

Houve falta de verbas no PDR 2020 versus o Proder?

O Proder teve um ciclo que foi o inverso do nosso. Ou seja, levou muito tempo a arrancar, depois foi avançando lentamente e só nos últimos anos é que acelerou muito. A dotação inicial do Proder para apoio ao investimento das explorações agrícolas (incluindo jovens) foi de 400 milhões de euros. Houve depois o reforço financeiro desta dotação por via de reprogramação das verbas, oriundas essencialmente das medidas das florestas e do regadio, terminando com uma dotação final 643 milhões de euros. Ora o montante da programação do PDR 2020 para apoio a estes mesmos investimentos é de 827 milhões de euros. Assim, o montante que foi colocado a concurso para apoio a investimentos nas explorações agrícolas (incluindo jovens agricultores) entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016 foi um valor superior à totalidade do que foi aprovado no Proder. Não podemos dizer que globalmente houve falta de dotação no PDR 2020. O que se verificou no PDR é que a procura foi muito grande e sempre crescente e o valor de cada concurso baixou progressivamente. Por exemplo, a dotação do primeiro concurso, em Dezembro de 2014 foi de 100 milhões de euros e a do último foi de 10 milhões, sendo que a este último foram submetidos 800 projectos, tendo associado uma previsão de 91 milhões de euros de subsídio. Ora, não era possível aprova-los todos. Obviamente, daqui resulta que não tenham sido aprovados projectos de VGO [Valia Global da Operação] inferior a 14, apenas por falta de dotação financeira no concurso.

ProverVSPDR2020

Um projecto com uma VGO abaixo de 14, transita. Nestes casos, o que recomendaria: ajustar a candidatura e aguardar nova decisão ou desistir e repensar totalmente o projeto de investimento?

Se os investimentos não estão executados, na minha opinião, deve ser feito um projecto novo. No entanto, em muitos casos, isto não acontece porque já há despesa efectuada. Assim, os beneficiários têm de ponderar entre perder a ajuda da parte do investimento já realizado ou avançar para um projecto novo. Estou convencida de que com estes novos critérios de selecção, com a sua maior amplitude e graduação, não haverá no futuro uma disparidade tão grande de resultados na avaliação. Vai haver um nivelamento da hierarquização.

Qual o nível de compromisso actualmente?

A taxa de compromisso global do PDR é de 67%, à data de 30 de Abril. Mas há níveis de compromissos muito diferentes de medida para medida. Esta taxa média está “empolada” pelo overbooking das medidas agro-ambientais. Visando minimizar este efeito, no final do ano passado, foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Ministério da Agricultura a reforçar, progressivamente, a contrapartida nacional do PDR 2020, num total de 155 milhões de euros. Este valor deve ser atribuído em cada ano, ou seja, na reprogramação de 2018 será fixada a taxa para 2019 e neste ano a reprogramação adoptara as taxas dos anos seguintes. Deve ter-se em atenção que neste nível de compromisso está incluído um valor de despesa transitada muito elevado, superior a 700 milhões de euros, valor este que no Proder foi muito inferior. Assim, o PDR 2020 começa logo com menos 700 milhões de euros, que nas explorações agrícolas ascendem a 220 milhões de euros. É evidente que estes compromissos transitados estão a ser objecto de uma operação de limpeza muito sistemática. Estou convencida que muitos destes compromissos transitados vão libertar verbas muito significativas, seja porque há projectos que não chegam a ser iniciados, muitos outros que vão ser encerrados por um montante inferior ao aprovado e até haverá desistências. Há aqui uma folga que, se tivesse de estimar, apontaria para 200 milhões, só nos próximos dois anos. No acompanhamento da execução dos projectos aprovados já no PDR 2020, também a tolerância de “arrastamento” da sua execução além dos prazos regulamentares será muito menor do que foi no passado, permitindo libertar verbas não executadas para novas aprovações.

Então, haverá concursos em 2020?

Claro que sim. Poderão vir a ser introduzidos outros critérios de selecção, eventualmente baixar as taxas de ajuda ou recorrer a mecanismos de engenharia financeira… Por outro lado, em 2020 já estarão disponíveis verbas provenientes dos reembolsos dos concursos em vigor. Com tudo isto, isto é, com uma gestão criteriosa e cuidada, eu diria que sim. Há vontade, quer da Autoridade de Gestão, quer do Governo de encontrar formas de garantir abertura de concursos até essa altura.

JovensAgricultores_PDR2020

Cada vez que muda um quadro comunitário é necessário mudar o sistema informático?

Eu não sei se o programa informático do PDR 2020 é totalmente diferente do utilizado no Proder, mas são sempre necessários ajustamentos de programa para programa, e até ao longo de um mesmo programa, porque as regras comunitárias mudam e são necessárias actualizações. Todas as candidaturas, e qualquer movimento dessa candidatura, ficam registados no Sistema de Informação do Programa, permitindo a monitorização do seu ciclo de vida e, globalmente, uma gestão/avaliação orientada para os objectivos fixados.

Critérios como majoração de uma organização de produtores (OP), não é mais do que gestão de dinheiro, uma escolha política?

Os critérios de selecção devem contribuir para implementar o que são os objectivos do Programa. Quando estou a valorizar um determinado critério de selecção, estou automaticamente a tentar, por essa via, colmatar uma falha DSCN7824qualquer que existe e, nesse sentido, é um instrumento de política. Dada a pequena dimensão da maior parte das nossas explorações agrícolas, sem concentração da oferta, não é possível competir no mercado, e muito menos em termos de exportação. Essa é uma fragilidade do nosso tecido empresarial e a resposta são as OP. Daí que, quando se majora as ajudas de projectos de produtores sócios de OP, trata-se, efectivamente, de implementar uma medida política, com a qual até concordo. Outra coisa é a forma como este critério foi pontuado, quer ao nível das majorações, quer nos critérios de selecção, que considero excessivos e em que se poderá questionar se, dessa forma, não estivemos, à partida, a sectorizar as ajudas. Daí que, na reprogramação efectuada em 2016, se tenham tirado as majorações associadas às OP e nos critérios se lhes tenha dado menor peso.

Qual o balanço que faz da implementação da medida de apoio à produção, transformação e comercialização no âmbito da abordagem Leader/Grupos de Acão Local (GAL)?

A opção de canalizar o apoio ao pequeno investimento agrícola ou agro-industrial para o âmbito das estratégias de desenvolvimento local está vertida no Programa. É uma opção do anterior Governo. As estratégias locais de desenvolvimento têm na sua génese os apoios Feader a pequenos investimentos, à diversificação de actividades económicas e sociais nos territórios rurais e à cooperação entre os agentes do desenvolvimento. Os GAL têm, pois, 25 anos de experiência em analisar projectos, pelo que não haveria nenhuma razão para considerar que não seriam capazes de o fazer só porque estamos a tratar de projectos agrícolas. Isto requer tão só um trabalho de acompanhamento e informação dos técnicos dos GAL mais cuidado do que aquilo que foi o das direcções regionais, que tradicionalmente já sabiam o que fazer neste tipo de análise.

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