Com o objectivo de tornar o processo de atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) «mais ágil, mais abrangente e mais justo», a ministra da Agricultura assinou a portaria que altera a validade do título de um para três anos e introduziu outros ajustamentos.
A portaria vem adaptar o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de Outubro, na tentativa de dar resposta a muitas das reivindicações de organizações de agricultores, nomeadamente «ao consagrar um rendimento colectável, por sujeito passivo, igual ou inferior ao valor correspondente ao quarto escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, que actualmente é de 25.000€».
Além disso, o referido Decreto-Lei estabelece que o acesso ao Estatuto da Agricultura Familiar pode ser concedido «não só a quem tem uma dependência total ou maioritária da actividade agrícola, mas também a todos aqueles cujos rendimentos provenham de outras actividades ou fontes de receita, desde que não ultrapassem 80% do total». Ou seja, explica o Ministério numa nota de imprensa, «o rendimento da actividade agrícola terá de ser igual ou superior a 20% do total do rendimento colectável do agregado familiar». Reforça, ainda, o apoio a esta modalidade de organização, através de uma majoração de 50% na linha de crédito de curto prazo.
A tutela refere que quem detém este estatuto pode aceder a regimes de apoio no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em condições «mais vantajosas face à generalidade dos agricultores profissionais, que estão totalmente dependentes dos rendimentos agrícolas».
«O Governo reconhece a importante dimensão social e económica da agricultura de subsistência e considera que a promoção e a credibilidade do Estatuto da Agricultura Familiar serão reforçadas a partir do momento em que a actividade agrícola passar a contribuir, de forma significativa, para o rendimento do agregado familiar», declarou a ministra da Agricultura. «Ao prologarmos a validade deste Estatuto para três anos, a par de outros ajustes importantes, estamos a agilizar o processo de adesão a este título e a torná-lo mais simples e menos burocrático», acrescentou.